Proteste pede melhoria no serviço de internet 3G antes do 4G

Associação questiona se oferta da nova tecnologia será de qualidade ou terá os mesmos problemas do 3G

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SÃO PAULO – A Proteste – Associação de Consumidores, questiona a qualidade do serviço de internet 3G e pede que os problemas com a tecnologia sejam resolvidos antes da chegada do 4G.

De acordo com a Associação, o 3G ainda gera muita reclamação pela má qualidade do serviço, e a expansão do sistema ainda está incompleta, pois isso, ela questiona se o serviço 4G será oferecido com qualidade.

Internet no celular
Segundo a Proteste, hoje os consumidores reclamam de problemas na prestação de serviço 3G das mesmas empresas que adquiriram os lotes 4G da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações): Claro, Vivo, Oi e Tim.

De acordo com a Associação, 52% dos municípios têm cobertura 3Ge a data limite para universalizá-la é 2016, um ano antes da chegada do 4G.

Nova tecnologia
A Proteste informa que o 4G deverá começar a funcionar nas cidades-sede da Copa das Confederações (Rio, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife e Salvador) já em abril de 2013. A cobertura em todas as cidades com mais de 30 mil habitantes deve ocorrer até 2017.

Segundo a Associação, inicialmente os preços serão elevados o que restringirá o acesso a usuários de maior poder aquisitivo interessados em melhorar a conexão à internet por meio de telefones celulares com funções de computador, os smartphones.

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De acordo com a Proteste, o consumidor precisa ter cuidado ao comprar tablets e smartphones com a nova tecnologia no exterior para usar no Brasil. A frequência do 4G nos Estados Unidos, por exemplo, é diferente da que será utilizada aqui e o aparelho vindo de fora ficará com, no máximo, velocidade 3,5G.

O consumidor que comprar e não receber a tecnologia pode exigir o cumprimento forçado da oferta. Em caso de inviabilidade técnica deverá ter o serviço cancelado, sem custos, e ser reembolsado pelo valor pago e não utilizado do produto ofertado. Em caso de negativa, pode procurar as entidades de defesa do consumidor.