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SÃO PAULO – Tramita no Senado a proposta que altera as normas para divulgação de multas de trânsito e proíbe a cobrança de infrações cometidas pelo ex-proprietários do veículo.
Pelo projeto, todo auto de infração deverá ser divulgado nos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação.
A proposta também limita a cobrança de débitos relativos a multas de trânsito, ao período em que o veículo for de propriedade do autor da infração.
O Projeto de Lei 116/07, que se originou na Câmara e é de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS), aguarda inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Evitar prejuízos e transtornos
O autor justifica que a alteração do Código de Trânsito Brasileiro deve-se à necessidade de evitar transtornos e prejuízos para os motoristas, decorrentes da transferência de veículos com multas.
Ainda segundo o texto, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil – dentro do prazo de sete dias -, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda.
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A proposta não altera, no entanto, os procedimentos e prazos para interposição de recursos e multas que não sejam consideradas justas, tampouco para a apreciação desses recursos pelas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos.
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