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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1076/07, que prevê multa contra o proprietário de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não informar, em 15 dias, os dados do infrator, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na quarta-feira (17).
O autor da proposta, deputado Pepe Vargas, ressaltou que o objetivo é evitar a impunidade dos infratores pela impossibilidade de identificá-los, segundo veiculou a Agência Câmara.
Identificação
O dono de veículo com habilitação tem até 15 dias, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para identificar o infrator, caso não tenha sido ele o autor da irregularidade.
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Conforme determina o projeto, o proprietário que não tenha habilitação terá o mesmo prazo, sendo que caso a identificação não seja feita, será emitida uma nova multa para ele.
Alteração
O relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), alterou a forma de cálculo da multa. De acordo com o projeto original, além da multa, o infrator teria uma multa extra equivalente à arbitrada para a infração multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses.
A regra valeria, também, para pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
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De acordo com o texto aprovado, no entanto, se a multa for de R$ 127, empresas e pessoas físicas sem habilitação terão de pagar esse valor (pela infração cometida) mais a mesma quantia multiplicada pelo número de vezes em que a mesma infração tiver sido cometida nos últimos 12 meses. Se forem três vezes, além da multa normal, arcarão com uma segunda multa de R$ 381.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.