Proposta quer suspender norma do Contran sobre registro de multas

Autor da medida alega que regra não deve constar em resolução e que esse tipo de norma é de competência apenas da União

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SÃO PAULO – Um Projeto de Decreto Legislativo pede a suspensão da Resolução 335/09, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata do registro de multas. 

A resolução do órgão de trânsito estabelece que as multas terão validade somente com a emissão do código nacional de registro de infração. Para que isso ocorra, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão registrar, no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as infrações cometidas em sua jurisdição em sistema informatizado próprio.

Porém, para o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor do projeto que pede a suspensão da norma, esse tipo de medida não pode constar em uma resolução. “Uma resolução não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações, proibições e medidas punitivas”, alegou, de acordo com a Agência Câmara.

Competências
Para o parlamentar, uma resolução deve apenas estabelecer como será cumprida uma determinada lei. O que não ocorre com a Resolução emitida pelo Contran. Ela cria regras o que, para Leal, não deve ser feito por meio de uma resolução.

Ele ainda ressalta que as leis sobre trânsito e transporte são de competência privativa da União. Dessa forma, os estados, municípios e os órgãos do Executivo não podem legislar sobre o tema.

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.