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SÃO PAULO – Condutores que infringirem o Código Brasileiro de Trânsito poderão ter o nome incluído em um cadastro nacional de infrações, crimes e acidentes de trânsito.
A criação do cadastro está previsto em projeto de lei, que foi aprovado na última quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que, além do nome dos condutores que cometeram a infração, o das autoescolas nas quais eles foram formados, os dos instrutores e examinadores também devem ser incluídos no Registro Nacional de Instrutores e Examinadores. Se criado, o cadastro será administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
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Punições
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2788/08, de autoria do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR).
Como tramita em caráter conclusivo, a medida não precisa ser votada em Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-la.
De acordo com a medida, os instrutores e examinadores podem ser punidos caso os condutores que treinaram cometam infrações. Entre as penas previstas pelo projeto estão a participação obrigatória de curso de reciclagem ao cancelamento da autorização para o exercício da atividade.