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SÃO PAULO – Foi aprovada na última sexta-feira, 14, a proposta que proíbe aos meios de hospedagem cobrar do consumidor taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação, quando solicitado até 72 horas antes da data prevista para o check-in. O texto deve ser acrescentado à Lei 11.771/08, definidora da Política Nacional de Turismo.
Agora, o texto segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Turismo e de Constituição e justiça e de Cidadania.
O texto aprovado, entretanto, é substitutivo do projeto original, que previa proibição total de taxa sempre que o cancelamento fosse solicitado com antecedência de até 7 dias. A nova versão pretende prejudicar menos os estabelecimentos hoteleiros e aprova um esquema de proporcionalidade a depender do tempo de antecedência.
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A versão aprovada estabelece taxas proporcionais a depender do prazo do cancelamento. Caso o cancelamento seja solicitado com antecedência inferior a 72 horas e igual ou superior a 48 horas, a taxa não poderá exceder 5% do valor total da estadia; quando solicitado com antecedência inferior a 48 horas e igual ou superior a 24 horas, a taxa não poderá exceder a 10% do valor total da estadia; e, por fim, cancelamentos solicitados com antecedência inferior a 24 horas ou casos de não comparecimento do cliente, o estabelecimento poderá cobrar taxa de até 25% do valor da estadia.
Valores adiantados para garantia de reserva de acomodação deverão ser restituídos ao consumidor no prazo máximo de 48 horas após a solicitação de cancelamento, permitido o desconto das taxas proporcionais. Descumprimentos sujeitam as empresas a sanções, como multa e interdição do estabelecimento.