Publicidade
SÃO PAULO – Será votado na próxima quarta-feira (31), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei 48/11, que torna crime dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue.
Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de seis decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição, caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.
O projeto facilita a punição, porque prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens.
Agravantes
Conforme publicado pela Agência Senado, a medida também prevê aumento da pena quando o motorista estiver nas seguintes condições:
- Não estiver legalmente habilitado ou estiver com carteira de habilitação vencida
- Estiver nas proximidades de escolas, hospitais e locais de movimentação ou concentração de pessoas
- Estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha o discernimento reduzido
- Estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade
- Estiver dirigindo em rodovias
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro