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SÃO PAULO – Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputado, limita o valor da taxa cobrada pela companhia aérea de passageiros que remarcam o horário ou datas de seus bilhetes e espera votação no Plenário.
De acordo com o texto de autoria do deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), a taxa não poderá ultrapassar a diferença entre o valor já pago e o que seria cobrado por um novo bilhete, na mesma classe, no dia da alteração. A medida também valerá para passagens compradas em promoção.
Lei atual
Segundo a Agência Câmara, a proposta altera a atual lei do Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê validade de um ano para o bilhete, mas não menciona a cobrança de taxas em caso de mudanças solicitadas pelo passageiro.
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Para o deputado, a lei atual permite abusos por parte das companhias aéreas. “A regra proposta é simples e não expõe o transportador a instabilidade na previsão da receita. Também sai ganhando o usuário, que passa a contar com um limitador objetivo e razoável para as taxas impostas pelo transportador”, afirmou Cajado.