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SÃO PAULO – Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, na quarta-feira (30), adendo ao parecer da comissão oferecido ao projeto (PLC 5/07) que regulamenta o uso de películas de proteção contra raios solares nos veículos automotores.
Conforme divulgou a Agência Senado, a matéria foi aprovada pela CCJ no dia 11 de abril e o adendo elaborado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi feito para corrigir uma falha de técnica legislativa no projeto. O PLC 5/07 altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Obrigatoriedade do uso de películas
A aplicação de películas sobre os vidros dos veículos será permitida, se a flexibilidade da luz externa visível for superior a 30% do total de luz recebida, observadas algumas condições, tais como: percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película não inferior a 70% no pára-brisa, 28% nos vidros laterais dianteiros, e 15% nos demais vidros.
Outra exigência é a obrigatoriedade de espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo e regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para uso de películas em veículos especiais de socorro, segurança e outros, bem como para aplicação de películas mais escuras, quando se tratar de exigência decorrente de imposição médica e outras contingências.
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