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SÃO PAULO – As empresas ou pessoas físicas que utilizam serviços de motociclistas poderão ser multadas, caso estimulem a direção em alta velocidade. É o que determina o Projeto de Lei 3116/08, do Senado.
A multa pode variar de R$ 300 a R$ 3 mil e vai atingir aqueles que oferecem prêmios ao motociclistas pelo maior número de serviços prestados ou a dispensa de pagamento por parte dos consumidores, em caso de descumprimento de prazos de entrega.
O valor máximo da multa será aplicado em casos de reincidência, segundo a Agência Câmara.
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Projeto
A matéria tramita em caráter conclusivo e será enviada para sanção presidencial, a não ser se houver recursos para análise pelo Plenário.
O projeto já havia sido aprovado antes pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.