Projeto permite troca de carro novo em caso de defeito

A medida é válidas para os primeiros 30 mil quilômetros rodados ou seis primeiros meses de uso do veículo

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SÃO PAULO – As montadoras e importadoras poderão ser obrigadas a fornecer veículo novo ou ressarcir em dinheiro o consumidor que comprar um carro com defeito. É o que determina o Projeto de Lei 754/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A restituição poderá ser feita pela quantia paga pelo comprador na compra ou pelo preço atual do veículo novo.

Segundo a proposta, as medidas são válidas para os primeiros 30 mil quilômetros rodados ou seis primeiros meses de uso do veículo que apresentar defeito.

Para receber a garantia, o veículo precisa ter sido encaminhado por mais de dez dias úteis para concessionárias ou oficinas autorizadas para adaptações ou reparos. De acordo com Leal, são frequentes os casos em que os carros apresentam defeito e as concessionárias não conseguem resolver.

“Os consumidores são obrigados a retornar seguidas vezes à revenda, o que traz grandes despesas e muito aborrecimento”, afirmou o deputado, segundo a Agência Câmara.

Outros países
Segundo Leal, em outros países, as motadoras e importadoras oferecem veículos novos ou ressarcimento em caso de carros com defeito. Para ele, esse comportamento é resultado da evolução das relações entre vendedor e consumidor.

“No caso brasileiro, ainda não se verifica esse desejável comportamento por parte das montadoras e importadoras”, disse o parlamentar.

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Tramitação
A máteria será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta de Leal é igual ao Projeto de Lei 2661/07, que foi arquivado no final da legislatura passada.