Projeto oferece financiamento a juro zero para restauração de imóveis

Proprietários de imóveis em centros históricos de 18 cidades terão financiamento de até 20 anos para gastos com reformas

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SÃO PAULO – Proprietários de imóveis localizados no centro histórico de 18 cidades brasileiras, incluindo São Paulo, terão oportunidade de financiar restaurações em suas casas com prazo de financiamento de até 20 anos, a juros zero.

Será relançado em 2008 edital do Programa Monumenta, iniciativa do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), com o objetivo de estimular moradores e empresários desses locais a conservarem seus imóveis e, portanto, os sítios históricos. Por meio do programa, por exemplo, uma família residente em centro histórico, que necessite de um financiamento de R$ 20 mil e que tenha renda de até três salários mínimos, deverá arcar com uma parcela mensal de R$ 83,33.

Para a participação no projeto, não há limite de idade nem do benefício a ser concedido, mas o projeto deverá ser submetido à aprovação do Iphan. Por meio da iniciativa, acredita-se que será possibilitada a permanência da população tradicional na área protegida, bem como suas atividades no local.

Cidade Limpa

Em São Paulo, a prefeitura concede, em 2008, desconto de até 100% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis não-residenciais – independentemente da localização – que adaptarem ou reformarem suas fachadas conforme às normas da Lei Cidade Limpa.

O abatimento será concedido de acordo com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) utilizada do imóvel. Será concedido desconto integral para testadas inferiores a 10 metros. Caso haja valor restante após o abatimento, será feito recolhimento normal.

Terão direito ao desconto os imóveis construídos que tiverem suas fachadas reformadas ou adaptadas em até 180 dias após a publicação do decreto regulamentador, que ocorreu em 28 de dezembro do ano passado. Para obter o benefício, o interessado deve apresentar requerimento até dia 29 de agosto deste ano, na Subprefeitura de circunscrição do imóvel, que efetuará verificação da adequação da fachada.

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A Lei Cidade Limpa relaciona a testada do imóvel comercial com a área total do anúncio publicitário permitido a esse estabalecimento. Para imóveis com testada inferior a 10 metros, por exemplo, a área total do anúncio deve ser de até 1,5 metro quadrado.