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SÃO PAULO – O transporte de produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos, corrosivos, e até o tubo de imagem dos televisores, é proibido em transportes públicos, por representar uma grande ameaça aos passageiros, em caso de acidentes.
Esses produtos, além de perigosos, podem causar intoxicação, dores de cabeça, náuseas e tonturas, provocar lesões que vão desde a uma simples irritação de pele até a deformações físicas. Vale frisar que muitos deles contêm substâncias consideradas cancerígenas.
Sujeito à multa
De acordo o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Decreto 96.044/1988), não é permitido o transporte de mercadorias com risco de contaminação juntamente com pessoas, alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O usuário que transporta produtos perigosos com pessoas está sujeito à multa de R$ 656,56 e pode responder criminalmente por lesão corporal.