Procon-SP multa iFood em R$ 2,5 mi por má prestação de serviços e cláusulas abusivas

Entidade responsabilizou a empresa de entregas por golpes de entregadores e afirma que o termo de uso do serviço tem cláusulas abusivas

Allan Gavioli

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SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (17), o Procon-SP, entidade de proteção ao consumidor, anunciou que multou o iFood em R$ 2,5 milhões por “má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor”. A empresa pode recorrer.

O Procon-SP informa que, depois de vários consumidores reclamarem de golpes aplicados por entregadores que cobraram valores superiores aos devidos, aplicou a multa na empresa pela má prestação de serviços que a plataforma se compromete a oferecer.

“Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços”, diz o órgão.

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Segundo Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor do estado de São Paulo, a companhia responde pela ação mesmo que os entregadores não sejam seus funcionários diretos. “Ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, afirma.

“Além dessa prática, o iFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues – condutas que prejudicam o consumidor e contrariam a lei”, diz o Procon-SP em nota.

Cláusulas abusivas

Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, o iFood insere em seu contrato cláusulas abusivas – algo passível de punição pelo Procon-SP.

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A empresa estabelece, por exemplo, que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral e “caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado”.

Já em outra cláusula, a plataforma define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

Para o Procon-SP, ambas as cláusulas são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo, como transferir responsabilidades do fornecedor para terceiros ou autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

Procurado pelo InfoMoney, o iFood confirmou que recebeu a notificação do Procon-SP, mas que não comenta processos em andamento. Confira a nota enviada pela empresa na íntegra:

“O iFood recebeu a notificação do Procon-SP e não comenta processos em andamento. É importante ressaltar que a prática fraudulenta da maquininha afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa. Por meio de notificações, o iFood orienta os clientes a não aceitar cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app.”

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.