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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (28) a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) multou a Google e a Apple por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O motivo foi oferecerem, em suas lojas de apps, o aplicativo FaceApp, que ficou famoso por envelhecer artificialmente o rosto dos usuários nas fotos, e possui clausulas abusivas em na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços”.
Os valores das multas são de R$ 9.964.615,77 – valor máximo estipulado pelo CDC – para a Google e R$7.744.320,00 para a Apple. Ainda cabe recurso à decisão.
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“Na ‘Política de Privacidade’ e ‘Termos de Uso’ do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira”, ressalta a nota do Procon-SP, divulgada nesta sexta-feira (30).
“Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”, explica o órgão em nota.
Uma dessas cláusulas previa a possibilidade de compartilhamento de dados do consumidor com as empresas prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, o que é ilegal, já que infringe o artigo 51 do CDC, responsável por assegurar o direito do consumidor de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros.
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As multas consistem em procedimentos administrativos, logo, as empresas podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon.
Atualização: o Google enviou ao InfoMoney um posicionamento sobre o assunto, informando que sua loja de aplicativos é aberta e que irá questionar a multa. Confira:
“Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.”
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