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SÃO PAULO – A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) enviou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) propostas para aperfeiçoamento da tarifa social, que estabelece desconto de 10% a 65% na conta de luz para consumidores de baixa renda. Entre elas, está a possibilidade de a pessoa fazer uma autodeclaração expressando a necessidade de participar do programa, até a confirmação de que obteve cadastramento no Bolsa Família.
“Os usuários de energia baixa renda, sem cadastro em projetos sociais, encontram dificuldades para se cadastrar”, justificou a entidade, por meio de nota.
Documentos
Quanto à exigência de apresentação de cópia de carteira de identidade e de CPF para manter o desconto, proposta na alteração da Resolução 458, foi sugerido que seja dado prazo de 60 dias. A obrigatoriedade do envio dos documentos deve ser informada à pessoa, sendo que o prazo limite da entrega deve ser expresso na própria conta de luz.
“A exigência dos documentos é para evitar situações em que o beneficiário às vezes muda de endereço, não comunica a empresa de energia, e quem entra no imóvel continua recebendo indevidamente o subsídio”, completou.
Mais sugestões
A entidade também sugeriu que as concessionárias e permissionárias de energia divulguem, por meio da internet, e informem ao público em geral, sempre que solicitado, dados relativos à base de consumidores baixa renda e os valores recebidos mensalmente a título de subsídio.
Também foram solicitados dados base de consumidores classificados como subclasse residencial baixa renda e os valores destinados à cada uma das empresas. A proposta é para que haja um controle sobre os subsídios liberados para o programa de energia baixa renda.
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Direitos
Pela Lei Federal 10.438/2002 os consumidores devem cumprir os seguintes requisitos para obter os descontos na conta de luz:
- serem atendidos por circuito monofásico;
- aqueles que utilizem até 80kWh/mês são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda;
- aqueles cujas residências consumam de 80kWh/mês a 220 kWh/mês devem comprovar que são atendidos por circuitos monofásicos; estão inscritos em um programa do Governo.