Pro Teste recrimina obrigatoriedade do dispositivo antifurto

De acordo com Associação, o Contran se preocupou mais com os fabricantes do dispositivo do que com os motoristas

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SÃO PAULO – A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) enviou um ofício para a Presidência da República, Casa Civil e Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que seja revista a determinação de obrigar a instalação de rastreadores por satélite nos veículos zero quilômetro fabricados a partir de 2009.

A Pro Teste avalia que o Contran se preocupou mais com os fabricantes do equipamento rastreador, com as empresas que oferecem esse serviço e com as seguradoras do que com os motoristas e passageiros.

Além disso, a entidade afirma que o dispositivo não impede o roubo dos veículos, apenas localiza-os depois de eles terem sido levados embora.

Dispositivo

De acordo com a Resolução 245, o equipamento deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. As especificações do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento serão definidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, o infrator terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave), além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido para regulamentação.