Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona Lei de Tarifa Social de Energia

A partir de agora, a concessão dos benefícios será baseada na renda do usuário, ou seja, quem ganha até meio salário mínimo

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SÃO PAULO – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (20), a Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar 22,5 milhões de famílias de baixa renda.

Conforme a lei, todos os consumidores de energia com renda de até meio salário mínimo e cadastrados nos programas sociais do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome serão beneficiados. 

As famílias deverão procurar a prefeitura do município onde moram e entrar para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para ter direito ao desconto. 

Índios e quilombolas que consomem mensalmente até 50 kilowatts estarão isentos do pagamento. 

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o critério para isenção ou financiamento do pagamento tinha como base o consumo. A partir de agora, a concessão dos benefícios será baseada na renda do usuário, ou seja, quem ganha até meio salário mínimo.

Vetos
A lei recebeu três vetos. Entre eles, está a ampliação pelo Congresso da incidência de PIS-Cofins. Segundo Lobão, os benefícios concedidos já são amplos e a medida não se justifica. 

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O presidente também preservou o instrumento que permite aos estados se beneficiar do sistema interligado único, que o Congresso havia derrubado. 

O terceiro veto iguala os índios e quilombolas com consumo mensal superior a 50 KW aos consumidores de baixa renda, com direito aos mesmos benefícios. A lei previa que esses consumidores deveriam pagar a tarifa normal.