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SÃO PAULO – Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem, conforme lei publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (20).
O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.
A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017, aprovado pelo Senado em 28 de novembro. A norma entrou em vigor na quarta-feira.
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