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SÃO PAULO – Os pagamentos realizados nas transações econômicas podem envolver custos diferentes
conforme o instrumento utilizado – dinheiro, cartão de débito ou de crédito, entre outros. Por isso, desde dezembro de 2016, os estabelecimentos comerciais foram autorizados a praticar preços diferentes em função do meio de pagamento utilizado e do prazo de pagamento da transação. Levantamento do Banco Central, em parceria com o o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV (Fundação Getulio Vargas) aponta que os descontos mais comuns podem chegar a 10% do valor do produto.
A diferenciação de preços beneficia a parcela da população brasileira que não possui ou não utiliza cartão de crédito com regularidade: “Ainda temos muita gente que não tem cartão de crédito no Brasil – cerca de 30% da população faz uso regular de cartões, percentual pequeno comparado com o de outros países.
Apesar disso, os resultados mostram que a prática de oferecer descontos de acordo com o meio de pagamento é mais comum no comércio, setor em que 46,4% dos entrevistados afirmaram oferecer essa possibilidade aos clientes.
Há elevada disparidade entre os segmentos comerciais. Enquanto nas lojas de material de construção esse percentual alcança 69,5%, no segmento de hiper e supermercados apenas 12,6% dos pesquisados afirmaram ter oferecido desconto.
No setor de serviços, os resultados da pesquisa sugerem que a prática de descontos não é tão disseminada, com apenas 17,4% dos entrevistados informando que ofereceram essa possibilidade ao cliente, embora haja conhecimento difundido sobre a nova legislação – 73,9% tem conhecimento da lei que permite diferenciação de preços.
O desconto médio atingiu 8,4% e 7,1% para pagamentos em dinheiro e cartão de débito, respectivamente. O desconto médio é semelhante para o comércio e o setor de serviços e situa-se, com maior frequência, entre 5% e 10%.
Segundo o Banco Central, a diferença entre os descontos para pagamento em dinheiro ou cartão de débito deve refletir custos ou benefícios líquidos percebidos pelas empresas na medida que não há diferença relevante entre esses dois instrumentos no que diz respeito ao prazo para recebimento do pagamento.
O conhecimento da lei é amplo, uma vez que 85,6% dos entrevistados admitiram conhecer a lei com ligeiras variações entre os diferentes segmentos do comércio. Do grupo de entrevistados que ofereceram essa possibilidade para os clientes, 64,4% informaram que a oferta estava anunciada no estabelecimento.
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