Prazo para saque de contas inativas do FGTS é prorrogado para alguns casos

Para ser beneficiado pelo prazo, é preciso comprovar a impossibilidade de comparecimento

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 SÃO PAULO – O presidente Michel Temer assinou, na noite de quarta-feira (26), um decreto que altera o prazo para o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Quem não conseguir comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal até o fim de junho terá até 31 de dezembro de 2018 para retirar a quantia.

No entanto, a medida não vale para todo mundo. Para ser beneficiado pelo prazo, é preciso comprovar a impossibilidade de comparecimento. Dessa forma, quem nasceu em dezembro e os beneficiados em outras etapas, mas que ainda não sacaram o saldo disponível no fundo e não têm justificativa para o não comparecimento, o prazo final continua sendo 31 de julho.

 Até o dia 17 de julho, os saques das contas inativas do FGTS atingiram R$ 42,3 bilhões. Segundo o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, cerca de 25 milhões de trabalhadores já retiraram o benefício.