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SÃO PAULO – Nova portaria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) prorroga o prazo para a venda de cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação – utilizados no transporte de crianças em veículos – sem a obrigatoriedade de certificação de qualidade.
O adiamento do prazo é uma reivindicação dos comerciantes, em razão da existência de estoques antigos de produtos que ainda não obtiveram a certificação.
A partir do dia 31 de março de 2009, os produtos terão de ser comercializados apenas com o selo do Inmetro, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (aprovado pela Portaria Inmetro n° 38/2007).
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Direito do Consumidor
Independentemente da exigência, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que é vedado ao fornecedor colocar no mercado de consumo qualquer produto e serviço em desacordo com as normas expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A certificação do Inmetro é uma garantia extra ao consumidor, pois, para o produto obtê-la, é necessário que todas as amostras sejam aprovadas nos testes previstos na norma NBR 14400 da ABNT.
ABNT e Inmetro
A norma ABNT prevê simulações que asseguram a eficiência dos sistemas de retenção em casos de impactos, capotamento, além de testarem a resistência à corrosão, facilidade dos dispositivos de ajustes, microdeslizamento, abertura do fecho sob carga, reenrolamento e travamento dos retratores, entre outros.
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Já os programas de avaliação desenvolvidos pelo Inmetro focam a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente. Hoje, existem 59 produtos cuja certificação é compulsória.
Esse é o caso dos dispositivos de retenção, brinquedos, bicicletas infantis, capacetes, preservativos, embalagens de álcool e fósforos, eletrodomésticos, entre outros. A lista completa pode ser consultada no site www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp#12.
Fiscalização e denúncia
A partir do dia 1º de abril de 2009, os fiscais do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas) irão retirar do comércio os produtos que não ostentarem o selo do Inmetro. Além disso, o comércio e o fornecedor serão autuados por vender produto irregular.
Além do selo do Inmetro, outras informações obrigatórias são: razão social ou nome fantasia do fabricante/importador, endereço do fabricante/importador, classificação do dispositivo de retenção de acordo com o peso, altura e idade da criança, designação do modelo certificado e os dizeres “caso este produto seja submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, recorra à ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou envie e-mail para ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.