Porte de originais dos documentos é obrigatório a partir de 15 de abril

Resolução do Contran determina que motorista leve apenas CNH e CRLV originais, sob pena de multa e retenção do veículo

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SÃO PAULO – Os motoristas não poderão mais portar apenas as cópias dos documentos, nem mesmo as autenticadas, e serão obrigados a levar os originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) a partir do dia 15 de abril, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso seja flagrado sem os originais desses documentos, o motorista pode ser autuado por falta leve. Nesse caso, pode receber multa no valor de R$ 53,20 e três pontos na CNH, além de ter o veículo retido até a apresentação do documento original.

Resolução

A resolução do Contran estabelece ainda que o motorista não é mais obrigado a portar o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

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Isso porque tanto o IPVA quanto o DPVAT são necessários para a emissão do CRLV.