Portaria estabelece limite de reajuste das tarifas postais cobradas pela ECT

Reajuste de 7,571% será apenas para serviços realizados exclusivamente pela ECT; ainda não há data para entrar em vigor

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SÃO PAULO – O Ministério da Fazenda publicou hoje (15) no Diário Oficial da União, uma portaria que estabele os limites para o reajuste de tarifas  dos serviços postais prestados exclusivamente pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).  O reajuste, de 7,571%, só passa a vigorar efetivamente com a publicação de portaria especifica do Ministério das Comunicações, que deve acontecer nos próximos dias.

De acordo com a publicação, as cartas comerciais de até 20 gramas custarão R$ 1,2016, sendo o valor mais caro de R$ 6,4084 para cartas acima de 450 gramas.

Tarifas
Também foram reajustadas as tarifas para cartas não-comerciais, que agora vão de R$ 0,8010 a R$ 5,3784.

Os telegramas nacionais agora custam de R$ 4,9779 a R$ 7,2094, enquanto os internacionais custam de R$ 0,9155 a R$ 1,8310.

Cartas e cartões postais internacionais também mudam de valor, sendo cobrado de R$ 1,4304 a R$ 71,5219 na modalidade econômica e de R$ 2,9181 a R$ 111,0021 na modalidade prioritária.