Poder de compra da classe média paulistana diminuiu 1,23% em maio

Inflação é maior do que a registrada em abril, quando foi de 0,46%; em 12 meses, ela atingiu 5,72% e, no ano, 2,63%

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SÃO PAULO – O poder de compra da classe média paulistana foi reduzido em 1,23% em maio, de acordo com o ICVM (Índice de Custo de Vida da Classe Média), medido pela Ordem dos Economistas de São Paulo. No mês anterior, a inflação foi inferior, com índice de 0,46%.

Em maio, nenhum dos grupos analisados registrou queda. A alta de preços mensal foi puxada, principalmente, pelo grupo Alimentação, com inflação de 3,08%. O resultado é conseqüência da alta de 22,16% no preço do arroz, de 12,82%, no da farinha de trigo, de 12,47% nos legumes, de 9,88% na batata e de 4,07% na carne bovina.

No acumulado dos últimos 12 meses terminados em maio, a inflação para a classe média de São Paulo atingiu variação positiva de 5,72%, enquanto no ano ela já subiu 2,63%.

Despesas da classe média

Quando levado em consideração o mês de maio, Vestuário também foi destaque, com elevação de 1,57%, em média. Roupas femininas tiveram inflação de 2,81%, enquanto as masculinas subiram 1,61%, as infantis, 1,21%, e os calçados, 0,26%.

Em Despesas Pessoais, a alta foi de 0,83%, por conta das bebidas alcoólicas e flores (7,04%) e dos artigos de higiene pessoal (2,82%). Devido ao fato do preço dos serviços médicos terem aumentado 0,55% e os remédios, 0,66%, o grupo Saúde teve variação média positiva de 0,58%.

O grupo Habitação sofreu alta de 0,43%, puxado por tarifas de energia elétrica (2,43%) e artigos de cama, mesa e banho (1,60%). Transportes vieram em seguida, com 0,20% de inflação, causada pelos preços dos veículos (0,75%) e seguro automotivo (1,84%).

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Educação teve alta de 0,04%, devido ao aumento de 0,25% no material escolar e de 0,37% no preço dos materiais didáticos.

Pesquisa

Desde junho de 1981, a Ordem calcula mensalmente o custo de vida da classe média no município de São Paulo, tendo como base as despesas das famílias com renda mensal na faixa de 6 a 33 salários mínimos. A partir de julho de 1994, no entanto, foi adotado novo critério, com mudança da faixa de renda de 10 a 40 mínimos.

O cálculo leva em consideração os preços médios do mês atual comparados com os valores médios do mês imediatamente anterior. Portanto, ele não retrata a variação de preços do primeiro ao último dia útil do mês.