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SÃO PAULO – Os pneus que forem reformados e certificados deverão apresentar a marca do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), e a expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral.
Além dessas informações, o pneu também deverá apresentar a designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, marca e C.N.P.J do reformador.
Assim como um pneu novo, o reformado destinado a automóveis, camioneta e caminhonetes, só pode ser comercializado com um certificado do Inmetro.
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Reforma
A reforma do pneu consiste basicamente na recuperação de sua carcaça, e pode ser feita de três maneiras: na recapagem substitui-se a banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo); na recauchutagem, além da banda de rodagem também são substituídos os ombros (parte lateral do pneu); e na remoldagem, além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.
Antes de comercializar o produto, as reformadoras também precisam submeter os pneus reformados a testes de velocidade sob carga, sendo que o produto não pode apresentar avarias, rachaduras, descolamentos, falha no conserto ou no material de reforma.
Autorização para as empresas
Para poder exercer a atividade, as empresas são obrigadas a se registrar. No estado de São Paulo, devem enviar os documentos necessários para o Ipem-SP, que após análise e auditoria na infra-estrutura da empresa encaminhará ao Inmetro o relatório de conclusão de processo para registro da reformadora.
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O registro tem validade de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna à empresa outras duas vezes para auditoria de manutenção, feita sem aviso prévio. Caso sejam encontradas irregularidades, o registro pode ser cancelado.