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SÃO PAULO – A partir do dia 31 deste mês, empresas que importam ou que fabricam pneus devem comprovar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a destinação dos pneus que não forem mais utilizados, os considerados inservíveis.
A determinação foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União. A Instrução Normativa 01, institui os procedimentos que as empresas devem seguir. A comprovação do destino dos pneus que não serão mais utilizados tem de ser feita em 30 dias a partir do dia 31.
A comprovação deve ser feita por empresas importadoras e fabricantes de pneus novos, com peso unitário superior a dois quilos. Os relatórios a serem preenchidos encontram-se no site do Ibama (www.ibama.gov.br) e devem ser preenchidos trimestralmente.
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Dispensados da comprovação
Dentre os pneus importados, apenas os casos de admissão temporária, reimportação, retorno de mercadorias e exportação temporária estão dispensados de comprovar do destino dos pneus considerados inservíveis.
De acordo com o Ibama, pessoas físicas que importem até quatro pneus por ano, cujo peso não ultrapasse os 40 quilos, também estão dispensadas dessa comprovação.
Em prol do meio-ambiente
Segundo o órgão do Governo, a ideia da medida é evitar que pneus inservíveis sejam jogados em rios e lagos, provocando doenças e prejudicando o meio-ambiente.
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Somente em 2009, 53,8 milhões de pneus novos foram fabricados e outros 21,8 milhões importados.
Impostos
Na última semana, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, da Câmara dos Deputados, aprovou medida que obriga o repasse de 1% dos lucros obtidos no mercado interno pela indústria automobilística e pelos fabricantes de pneus ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 6288/09, do deputado Marcio Junqueira (DEM-RR), estabelece que o dinheiro deve ser aplicado em programas de uso sustentável de recursos naturais da Amazônia Legal.
“Ao impacto causado pelo consumo de combustíveis fósseis, devemos acrescentar aquele causado pela fabricação dos automóveis e pela construção de toda a necessária infraestrutura viária”, afirmou o relator da medida, deputado Silas Câmara (PSC-AM), de acordo com a Agência Câmara.