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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou, nesta quinta-feira (12), liminar que suspendia qualquer decisão judicial com o objetivo de repor possíveis perdas ocorridas a poupadores pela implantação de planos econômicos.
A liminar foi pedida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e dizia respeito aos planos econômicos editados no Brasil entre 1986 e 1991, sendo eles o Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O objetivo era suspender as decisões até que se unificasse a jurisprudência sobre o assunto.
A liminar está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF*) ajuizada pelos bancos para que não arquem com as perdas causadas aos poupadores quando da implantação dos planos econômicos. Apesar de negar a liminar, o ministro encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República e, após parecer do órgão, decidirá sobre o caso.
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A ação
Em 5 de março, os bancos brasileiros entraram com ação no STF – a ADPF -, com o intuito de não arcar com as perdas que poupadores sofreram durante a implantação de planos econômicos.
Durante a implantação destes planos econômicos, o rendimento das cadernetas de poupança foi modificado, o que provocou perdas a investidores, que recorrem à Justiça para reaver o prejuízo. Os bancos, por sua vez, alegam que cumpriram a legislação e que não devem ser onerados por estas ações.
Em nota publicada à imprensa, a Superintendência de Comunicação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), órgão filiado à Consif, afirmou que as normas que instituíram os planos tornaram-se leis e, por isso, aos bancos e agentes econômicos coube implementar as novas regras.
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A Febraban afirmou que existem em curso mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, pleiteando o pagamento de diferenciais de correção de cadernetas de poupança. Caso a decisão seja a favor dos investidores, a federação afirmou que isso causaria um desequilíbrio nas contas dos bancos.
* A ADPF é um instrumento usado para a proteção dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do Poder Público que violem os direitos constitucionais. É também usado em casos de relevante controvérsia constitucional sobre lei e atos normativos federais, estaduais e municipais.