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SÃO PAULO – No final de 1998, quando foi a aprovada a nova legislação de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu o lançamento de novos produtos que não incluam cobertura integral. Desta forma, os planos posteriores à esta legislação teriam que atender a todos os tipos de doença, inclusive Aids.
Na época, a grande preocupação era de garantir ao consumidor uma cobertura mais ampla, pois muitas vezes o consumidor pagava o plano acreditando que teria direito a cobertura médica, mas na prática as limitações eram tantas que ele tinha inúmeras dificuldades de usar seu plano.
Muito caros para a maioria
No entanto, na visão do presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, a legislação acabou prejudicando o consumidor. Diante da obrigação de garantir cobertura integral, os novos planos tiveram que reajustar suas prestações, o que acabou tornando-os muito caros para a maior parte dos consumidores.
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Para Almeida, o aumento do nível de desemprego no país e da migração para o setor informal, com um número maior de trabalhadores sem registro em carteira piorou ainda mais esta situação. Muitos trabalhadores até gostariam de manter seus planos de saúde, mas simplesmente não têm como arcar com as prestações. A solução seria retirar a obrigatoriedade de cobertura integral, permitindo a venda de produtos mais baratos, que caibam no orçamento das famílias.
Melhor do que nada
Almeida não concorda que a mudança seria um retrocesso. Para ele melhor garantir algum tipo de cobertura do que simplesmente deixar o trabalhador limitado ao tratamento através do SUS (Sistema Único de Saúde).
O presidente da ABMG lembra que no passado eram vendidos planos de R$ 10,00 mensais em algumas favelas do país, que garantiam consultas, inalação e raio-X. Ao que tudo indica a população preferia comprar estes planos, mesmo que limitados, a ter que enfrentar as filas dos hospitais do SUS. Em caso de doenças graves a situação não mudaria, pois atualmente estes trabalhadores já recorrem ao SUS. A diferença é que nos casos menos graves poderiam contar com atendimento mais rápido fora do SUS mediante a compra de planos econômicos.
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Legislação teria que ser votada no Congresso
O grande entrave às mudanças é que para que elas entrem em vigor seria necessária uma revisão da legislação atual no Congresso. Contudo, isto não parece provável em um ano como 2002, onde existem outras matérias mais importantes para serem votadas. Isto sem falar no fato de que as eleições devem fazer com que ocorra uma pausa nas votações do Congresso, que devem ocorrer apenas até junho.
Por sua vez, as operadoras aproveitaram para levantar outros pontos da legislação atual com os quais não concordam. Dentre eles está a obrigatoriedade de manterem o atendimento para os consumidores que atrasarem o pagamento das prestações por até 60 dias. Outra fonte de reclamação refere-se ao ressarcimento ao SUS de serviços de alta complexidade prestados a associados de planos de saúde na rede pública. Na visão do assessor jurídico da Unimed, José Claudio Ribeiro Oliveira, a ANS não poderia regulamentar o ressarcimento, sem a aprovação de uma lei complementar no Congresso. Para ele o ressarcimento transformou-se em fonte de custeio para a seguridade social.