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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União, resolução normativa nº 128 que fixa em 8,89% o reajuste anual máximo para planos individuais.
O percentual mostra uma redução em relação ao teto do ano passado, de 11,69%.
Seis milhões serão atingidos
O índice de reajuste vale para os planos de saúde de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados por pessoa física a partir de 1º de janeiro de 1999 e para aqueles planos adaptados à Lei 9.656, de 1998.
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Segundo a ANS, o valor pode ser aplicado por todas as operadoras com data-base entre maio de 2006 e abril de 2007.
Cerca de 14% do total de beneficiários do País deverão ser atingidos pelo índice, o que representa cerca de seis milhões de pessoas.
Os planos assinados antes de janeiro de 1999 devem seguir as cláusulas contratuais, desde que estejam claras e que o índice (IGP-M, IPC, etc.) esteja explícito. Os planos antigos que assinaram termo de compromisso terão o índice definido em julho.
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Autorização de aumento deve estar no boleto
De acordo com a ANS, o novo percentual deve ser aplicado na data de aniversário do plano. A autorização do aumento deve estar no boleto de cobrança da mensalidade, com o índice especificado, o número do ofício para a permissão do reajuste, o nome e o número de identificação do plano na ANS.
Os planos antigos, mas com cláusulas contratuais não muito claras ou omissas, devem enviar ao consumidor cópia da cláusula em questão, percentual aplicado e identificação na agência.
O reajuste não pode ser aplicado nos planos exclusivamente odontológicos, que possuem regras próprias.