Plano de saúde poderá cobrar até 40% do valor de consultas e exames de pacientes

O valor máximo pago pelo paciente não poderá ser maior que o valor da mensalidade

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a resolução que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A norma impõe um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos e determina limite (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia.

As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e devem impactar mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde, o que equivale aos beneficiários vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

O percentual máximo de coparticipação em consultas e exames, por exemplo, não pode ultrapassar 40% do valor monetário pago pelo plano de saúde ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação. Atualmente, não há um percentual máximo definido nas normas da ANS.

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O valor máximo pago pelo paciente não poderá ser maior que o valor da mensalidade, no limite mensal, e nem superior a 12 mensalidades, no limite anual. Por exemplo, quem paga R$ 100 de mensalidade terá limite de coparticipação mensal de R$ 100 e de R$ 1.200 anual. Caso esses valores sejam ultrapassados, o plano de saúde deverá arcar com os custos excedentes.

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único, independente da quantidade e do tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador do serviço médico.

Ficarão isentos de cobrança mais de 250 procedimentos, como exames preventivos, tratamento de doenças crônicas, entre elas câncer e hemodiálise, e exames de pré-natal e neonatal. 

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A nova resolução ainda libera a possibilidade de os planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.