PL prevê punição mais rigorosa para os participantes de “rachas”

De acordo com projeto, se houver lesão corporal, o motorista será condenado de três a oito anos de prisão

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 308/07, que prevê a punição mais rigorosa para os participantes de “rachas” e para os motoristas embriagados, nos casos de lesão corporal grave ou morte, está sendo analisado pelo Câmara dos Deputados.

A proposta determina que, se houver lesão corporal provocada por “racha”, o motorista será condenado de três a oito anos de prisão. No caso de morte, a pena subirá para cinco a 15 anos de reclusão.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a pena varia de seis meses a dois anos de detenção.

Proposta

O projeto muda o CTB, incluindo as substâncias entorpecentes causadoras de dependência física ou psíquica (maconha e lança-perfume, por exemplo) entre as que, usadas pelo motoristas, podem levá-lo a ser punido com seis meses a três anos de reclusão, multa e suspensão ou proibição de obter licença para dirigir, segundo veiculou a Agência Câmara.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, os delitos de embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada não podem ser considerados como infrações penais de menor potencial ofensivo, “que são submetidas às benesses da lei dos juizados criminais”.

O parlamentar discorda que a punição dos infratores esteja condicionada à representação. “Esses crimes são de perigo abstrato e coletivo, sendo dispensável, portanto, a prova do perigo, pois o simples fato de dirigir embriagado ou drogado já constitui infração grave”, observa Mattos.