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SÃO PAULO – O motorista que cometer um crime de trânsito poderá ter de pagar seu delito com pena alternativa. De acordo com o Projeto de Lei 798, do deputado Hugo Leal (PSC -RJ), tais condutores serão obrigados a prestar serviços relacionados a resgate, atendimentos de urgência e recuperação de vítimas de trânsito.
O objetivo do PL é a conscientização dos infratores que cometeram crimes na direção de veículos.
Dessa forma, os motoristas que praticaram crimes de trânsito terão a pena de restrição da liberdade convertida pela autoridade judicial em pena de prestação de serviços obrigatórios, em caráter educativo.
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Pena
Os trabalhos serão desenvolvidos em equipes de resgate, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.
Na opinião do relator, deputado Cláudio Cajado (PFL-BA), a maior conscientização se refletirá na melhoria das condições de segurança do tráfego brasileiro, por ser uma medida eficaz e sem nenhum custo para a sociedade.