PL prevê prestação de serviço por crimes no trânsito

Motorista infrator terá de trabalhar em unidades de pronto-socorro na recuperação de acidentados de trânsito

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SÃO PAULO – O motorista que cometer um crime de trânsito poderá ter de pagar seu delito com pena alternativa. De acordo com o Projeto de Lei 798, do deputado Hugo Leal (PSC -RJ), tais condutores serão obrigados a prestar serviços relacionados a resgate, atendimentos de urgência e recuperação de vítimas de trânsito.

O objetivo do PL é a conscientização dos infratores que cometeram crimes na direção de veículos.

Dessa forma, os motoristas que praticaram crimes de trânsito terão a pena de restrição da liberdade convertida pela autoridade judicial em pena de prestação de serviços obrigatórios, em caráter educativo.

Pena

Os trabalhos serão desenvolvidos em equipes de resgate, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Na opinião do relator, deputado Cláudio Cajado (PFL-BA), a maior conscientização se refletirá na melhoria das condições de segurança do tráfego brasileiro, por ser uma medida eficaz e sem nenhum custo para a sociedade.