PL estabelece prazo de um mês para baixa de veículo irrecuperável

O projeto da CPI do Desmanche determinada que a baixa seja efetuada independentemente do pagamento de taxas e multas

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SÃO PAULO – Se aprovado o Projeto de Lei 142/05, criado pela CPI (Comissão de Inquérito Parlamentar) Mista do Desmanche, o proprietário ou seguradora de veículo irrecuperável ou desmanchado terá o prazo de 30 dias para pedir a baixa do registro, que deverá ser efetuada independentemente do pagamento de taxas e multas.

Segundo a proposta, são considerados irrecuperáveis os automóveis que tenha sofrido danos tão sérios, seja por acidente ou qualquer outro tipo de eventualidade, que não possam ser arrumados de forma a preencherem novamente os requisitos de segurança para circular.

Fiscalização e perícia técnica

O PL também determina que todo o veículo que se envolver em acidente, seja segurado ou não, deverá ser fiscalizado no momento da ocorrência por um agente do órgão responsável para determinar se a recuperação é viável.

Caso a conclusão após a perícia técnica seja negativa, é recomendado que haja baixa automática. A remontagem do carro sobre o mesmo chassi fica proibida.

Quando, ao contrário, a perícia apontar que é possível reformar um automóvel considerado inicialmente irrecuperável, o veículo deverá ser, então, arrumado e submetido a nova inspeção. Aí será concedido um certificado de segurança e o de propriedade passará a especificar “veículo recuperado”.

Tramitação

O PL será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e no momento aguarda designação de um relator. Com informações da Agência Senado.