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SÃO PAULO – O prazo para saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) terminou na segunda-feira (31), mas a Caixa Econômica Federal ampliou o período para até 31 de dezembro de 2018 para trabalhadores que comprovarem dificuldades em ter comparecido em uma agência no prazo anterior.
Poderão sacar os valores das contas inativas o titular que não compareceu devido a doença grave e nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.
A impossibilidade de comparecimento do trabalhador poderá ser comprovada com a apresentação de atestado médico, nos casos de grave doença, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
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No caso de cumprimento de pena, será preciso apresentar certidão, em nome do titular da conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.