Publicidade
SÃO PAULO – A pena máxima para o crime de homicídio culposo no trânsito pode subir para 15 anos, conforme determina o Projeto de Lei 311/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
De acordo com a proposta, a condenação será aumentada em 50% ou dobrada, se o motorista estiver sob o efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
Segundo Júnior, o Código de Trânsito Brasileiro precisa ser atualizado nas punições. “Precisamos de uma legislação forte no sentido de criar poenas severas para quem conduz o automóvel sob influência do álcool e de drogas”, afirmou o deputado, segundo a Agência Câmara.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O crime culposo no trânsito, atualmente, pode ser motivado por fatores como trafegar em alta velocidade em via pública, dirigir sem a devida habilidade ou com o carro sem condições técnicas de uso. A pena máxima, nesses casos, é de no máximo quatro anos. Além disso, o motorista tem a carteira suspensa e fica proibido de dirigir durante a pena.
Tramitação
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 7596/10, do ex-deputado Marcelo Serafim, e foi apensada ao Projeto de Lei 7671/06.
Os projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.