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SÃO PAULO – Algumas infrações podem ser evitadas se a população prestar mais atenção ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os pedestres, por exemplo, também podem ser multados se cometerem infrações. E isso não é lenda.
Multas
Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres e cumprir a legislação, os pedestres devem atravessar a via, na faixa, passarela ou passagem aérea ou subterrânea.
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Caso contrário, a multa é de R$ 26,60 para os infratores, de acordo com o art. 254 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por outro lado, o motorista que não der preferência de passagem ao pedestre que estiver na faixa ou que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes estará cometendo infração gravíssima.