Pedestres e ciclistas serão multados a partir de 2018, estabelece governo

De acordo com o comunicado publicado no site do Ministério das Cidades, que controla o Denatran, a fiscalização entra em vigor nos próximos 180 dias a partir da data de publicação da resolução

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SÃO PAULO – Uma nova resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicada nesta sexta-feira (27) estabelece que, além de motoristas, pedestres e ciclistas que cometerem alguma infração de trânsito também serão multados. A resolução vale em todo o país.

De acordo com o comunicado publicado no site do Ministério das Cidades, que controla o Denatran, a fiscalização entra em vigor nos próximos 180 dias a partir da data de publicação da resolução.

Poderão ser atuados os pedestres que permanecerem nas vias por onde circulam carros, os que cruzarem pistas em viadutos, pontes ou túneis, e também os que atravessarem pistas dentro de áreas de cruzamento. A multa prevista para os pedestres é de R$ 44,19, valor que corresponde à metade do cobrado por uma infração leve.

Os ciclistas poderão ser multados por pilotar uma bicicleta em local proibido ou de forma “agressiva”. Neste caso, além de uma multa que chega a R$ 130,16, ele também terá a bicicleta “removida”.

As infrações a pedestres e ciclistas já estavam previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), nos artigos 254 e 255, mas ainda não haviam sido regulamentadas.

 “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

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De acordo com o órgão, já no auto de infração o infrator será identificado pelos agentes de trânsito e deverá inserir seu nome completo, documento de identificação, endereço e CPF.