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SÃO PAULO – Uma nova resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicada nesta sexta-feira (27) estabelece que, além de motoristas, pedestres e ciclistas que cometerem alguma infração de trânsito também serão multados. A resolução vale em todo o país.
De acordo com o comunicado publicado no site do Ministério das Cidades, que controla o Denatran, a fiscalização entra em vigor nos próximos 180 dias a partir da data de publicação da resolução.
Poderão ser atuados os pedestres que permanecerem nas vias por onde circulam carros, os que cruzarem pistas em viadutos, pontes ou túneis, e também os que atravessarem pistas dentro de áreas de cruzamento. A multa prevista para os pedestres é de R$ 44,19, valor que corresponde à metade do cobrado por uma infração leve.
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Os ciclistas poderão ser multados por pilotar uma bicicleta em local proibido ou de forma “agressiva”. Neste caso, além de uma multa que chega a R$ 130,16, ele também terá a bicicleta “removida”.
As infrações a pedestres e ciclistas já estavam previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), nos artigos 254 e 255, mas ainda não haviam sido regulamentadas.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
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De acordo com o órgão, já no auto de infração o infrator será identificado pelos agentes de trânsito e deverá inserir seu nome completo, documento de identificação, endereço e CPF.