Pé-de-meia: como fazer remessas do exterior com segurança e sem perdas

Maior parte das remessas chega para aumentar renda da família do emigrante e para pagamento de compromissos no Brasil

Publicidade

SÃO PAULO – Estimativas do Governo apontam que cerca de quatro milhões de brasileiros vivem no exterior. Estudos, trabalho, intercâmbio cultural e, principalmente, melhores condições financeiras estão entre os motivos que levam milhares de pessoas, ano a ano, a cruzar fronteiras.

De acordo com a cartilha “Brasileiras e Brasileiros no Exterior”, lançada pelo Ministério do Trabalho, a maior parte das remessas vindas do exterior é utilizada para aumentar a renda da família do emigrante e para o pagamento de compromissos no Brasil.

Mas, como fazer esse tipo de envio?

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

Formas de envio
O dinheiro que chega do exterior, fruto do trabalho dos brasileiros que moram fora, pode ainda ser destinado a investimentos, à compra da casa própria, à poupança ou para viabilizar a abertura de um futuro empreendimento.

No entanto, para que a quantia chegue de forma segura ao destino, é importante fazer remessas de acordo com a lei.

A cartilha do MTE cita algumas maneiras legais de envio de recursos do exterior:

Continua depois da publicidade

De volta para casa
O brasileiro que quiser trazer dinheiro em espécie na volta ao Brasil deve ficar atento aos limites estabelecidos tanto pelo país de procedência quanto pelo Governo brasileiro.

Uma violação a essa regra poderá levar à perda do dinheiro transportado, além de outras sanções.

De acordo com a Receita Federal o viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores em montante superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada), preenchida por todo viajante que ingressa no Brasil, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.