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SÃO PAULO – Desde a última segunda-feira (28), as pessoas que forem realizar viagens domésticas podem apresentar a cópia autenticada do documento de identidade ao embarcar. Carteiras de habilitação vencidas também serão aceitas, desde que tenham foto.
A decisão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi tomada para tentar diminuir as filas nos guichês de embarque dos aeroportos, além de agilizar o processo.
De acordo com a Agência Brasil, a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no fim de 2007, trabalharam nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek (Brasília) e perceberam que 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados à identificação dos passageiros.
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Documentos devem ter foto
As cópias dos documentos devem estar em bom estado e permitir o reconhecimento visual do passageiro. Por isso, documentos sem fotos não serão aceitos nos aeroportos. As novas regras também não são aplicadas a viagens internacionais, nas quais a apresentação do passaporte e documentos originais continua obrigatória.
Segundo a Anac, todas as empresas aéreas já foram orientadas e, embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória. Porém, a expectativa é de que a mudança se torne oficial após o Carnaval.
Para o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas), a proposta é uma desburocratização acertada, que irá facilitar o embarque de passageiros.
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Regras
Com as novas regras, os documentos aceitos, além da carteira de habilitação, são: passaporte, carteira de trabalho, de identidade, de conselhos regionais e federações trabalhistas, além daquelas emitidas por órgão públicos federais, como os Ministérios.
Caso o passageiro seja estrangeiro, serão aceitos o passaporte, carteira de Registro Nacional de Estrangeiros e identidades diplomáticas e consulares.
Se os documentos forem roubados, é necessário que o usuário apresente o Boletim de Ocorrência com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além disso, o passageiro terá de preencher um formulário de identificação.
Estrangeiros que também tenham sofrido roubo devem procurar a Embaixada ou Consulado de seu país. Para vôos internacionais, é necessário que o passageiro tire outro passaporte.
Menores de 12 anos
Para as crianças com menos de 18 anos que irão viajar com parentes, é preciso que eles apresentem documento comprovando o parentesco. Já se o acompanhante não tiver nenhuma ligação familiar, além do documento de identificação do menor, deve apresentar um de autorização firmado em cartório pelo responsável legal do menor.
Essa autorização também é exigida caso o menor de idade esteja viajando somente com um dos pais, sendo que a permissão deve ser concedida por aquele que não for viajar. Caso a criança esteja viajando sozinha, deve apresentar a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.
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Aqueles que forem realizar viagens internacionais, com o novo passaporte, também devem apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove a filiação, mesmo que estejam na companhia dos pais, já que o novo modelo não contêm essa informação.