Passageira será indenizada por falta de alimentação durante voo

A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu

Weruska Goeking

Publicidade

SÃO PAULO – A companhia aérea Alitalia terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira Ilana Segal que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.

A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Black Friday InfoMoney: sua única chance de comprar nossos cursos com 50% de desconto. Clique aqui.

Continua depois da publicidade

“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.

Ela destacou que a falha no serviço causou danos e aborrecimento à passageira, que ficou mais de 15 horas em jejum.