Para inspetor, fazer teste do bafômetro é dever imposto com a concessão da CNH

Direito de se recusar a fazer o teste é garantido, mas, com isso, motorista perde a carteira de motorista

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SÃO PAULO – Fazer o teste do bafômetro não significa a produção de uma prova contra o motorista, mas um dever imposto com a concessão de dirigir. Isso é o que considera o inspetor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Alexandre Castilho.

“Na verdade ninguém tem o direito de dirigir. As pessoas tem o direito de ir e vir, à vida, à propriedade, à manifestação intelectual, mas ninguém nasce com o direito de dirigir. As pessoas buscam do Estado uma permissão para dirigir, e essa permissão é um título temporário, precário e que pode ser cassado a qualquer momento. E quando esse título é cassado? No momento em que o motorista nega ou questiona os critérios utilizados para o oferecimento da permissão”, afirma.

Castilho considera que, quando uma pessoa se nega a fazer o teste do bafômetro, está negando os critérios adotados para conceder a carteira de habilitação.

Recusa em fazer o teste

Segundo a Agência Brasil, recusar-se a fazer o teste é um direito garantido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário. O acordo determina o direito da pessoa de não depor contra si mesma nem se confessar culpada.

“Ninguém vai ser preso no país por não soprar o bafômetro, ninguém vai ser algemado nem perder o direito à liberdade, mas perde a permissão de dirigir”, explica o inspetor.

Castilho também explica que a Lei Seca interpreta que a recusa em realizar o teste pode ser questionada, pois fazê-lo seria um critério para que o motorista continue com a permissão que foi concedida pelo Estado.

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“Seria como chegar numa clínica autorizada pelo Departamento de Trânsito regional e, no momento de fazer o exame de vista, falasse ‘desculpa doutor, não vou fazer porque não sou obrigado a produzir uma prova contra mim’. Na verdade o ambiente só é diferenciado”, afirma.

Polêmica

Porém, há quem discorde da interpretação de Castilho, como é o caso do diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Menon Maricato, que conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que garante o direito de não ser punido por se recusar a fazer o teste. Para ele, a carteira de motorista não é apenas uma concessão, mas uma obrigação do Estado.

“Ela é ambos. Pode até ser uma concessão pública, mas começa como um direito do cidadão. Na medida em que o cidadão tem o direito de ir e vir e na medida em que o veículo é uma forma tradicional de transporte e se estabelece que, para dirigir, é preciso de carteira, o Estado é obrigado a dá-la. E dando a carteira, não pode fazer exigências, que na verdade não passam de métodos inquisitoriais de tentar culpar um cidadão”, afirma.