Ordens de despejo em São Paulo diminuem em abril

Redução verificada foi de 20,09% em relação a março, revela Secovi-SP; ações consignatórias foram as únicas que cresceram, registrando variação de 56,25%

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SÃO PAULO – O total de ações locatícias distribuídas na Comarca da Capital paulista teve queda em abril, com redução do número de casos da ordem de 20,09% em relação a março de 2004.

Em números absolutos, no mês passado foram registradas 2.112 ações contra 2.643 de março. Os dados são levantados mensalmente pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça.

Na comparação com abril de 2003, houve redução de 14,25%, já que mês passado a pesquisa registrou 2.112 ações contra 2.463 de abril do ano passado.

Ações de despejo são mais freqüentes

As ações por falta de pagamento, as chamadas ordens de despejo, registraram queda de 19,44%. Estas ações representaram 93,61% do volume total de ações em abril. Na comparação com abril do ano passado, houve queda de 13,63%.

Outra queda, na análise mensal, bastante significativa, foi o de ações renovatórias, que caíram 37,93% em relação a março. Contudo, na comparação com abril de 2003, as ações ficaram estáveis. As ações renovatórias responderam por 1,7% do total de ações no mês passado.

Por sua vez, as ações ordinárias também registraram redução de 35,65% em relação a março. Em sentido oposto, as consignatórias foram as únicas que cresceram, com 56,25%. Entretanto, na comparação com o mesmo período do ano passado, essas ações registraram a maior queda com variação de 28,16%. Já as ações ordinárias caíram 28,16% se comparadas com abril de 2003. Vale destacar que a participação destas no total de ações de abril foi de, respectivamente, 3,5% e 1,2%.

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Acumulado nos quatro meses

Considerando-se o acumulado nos quatro meses deste ano com o mesmo período de 2003, houve, no total, diminuição de 12,94% no número de ações registradas, ocasionada pela queda de 12,75% no número de ações por Falta de Pagamento, que possuem maior participação no total de ações. As ações renovatórias sofreram redução de 8,0%. As Consignatórias caíram 40,52% e as Ordinárias, queda de 11,33% nessa comparação.

Para Sérgio Luiz Abrantes Lembi, vice-presidente de Locação do Secovi-SP, tais resultados refletem a natural “calmaria” que costuma ocorrer após o início do ano. “A esta altura do ano, as contas das festas de fim de ano já foram pagas e muitos contratos de aluguel foram renegociados ou iniciados”, explica.

Entenda sobre os tipos de ações

De acordo com o Secovi-SP, por ação consignatória entende-se aquela movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

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A ação renovatória se refere à renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos. Por sua vez, as ações ordinárias são aquelas relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente.

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