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SÃO PAULO – O total de ações locatícias distribuídas na Comarca da Capital paulista teve queda em abril, com redução do número de casos da ordem de 20,09% em relação a março de 2004.
Em números absolutos, no mês passado foram registradas 2.112 ações contra 2.643 de março. Os dados são levantados mensalmente pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça.
Na comparação com abril de 2003, houve redução de 14,25%, já que mês passado a pesquisa registrou 2.112 ações contra 2.463 de abril do ano passado.
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Ações de despejo são mais freqüentes
As ações por falta de pagamento, as chamadas ordens de despejo, registraram queda de 19,44%. Estas ações representaram 93,61% do volume total de ações em abril. Na comparação com abril do ano passado, houve queda de 13,63%.
Outra queda, na análise mensal, bastante significativa, foi o de ações renovatórias, que caíram 37,93% em relação a março. Contudo, na comparação com abril de 2003, as ações ficaram estáveis. As ações renovatórias responderam por 1,7% do total de ações no mês passado.
Por sua vez, as ações ordinárias também registraram redução de 35,65% em relação a março. Em sentido oposto, as consignatórias foram as únicas que cresceram, com 56,25%. Entretanto, na comparação com o mesmo período do ano passado, essas ações registraram a maior queda com variação de 28,16%. Já as ações ordinárias caíram 28,16% se comparadas com abril de 2003. Vale destacar que a participação destas no total de ações de abril foi de, respectivamente, 3,5% e 1,2%.
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Acumulado nos quatro meses
Considerando-se o acumulado nos quatro meses deste ano com o mesmo período de 2003, houve, no total, diminuição de 12,94% no número de ações registradas, ocasionada pela queda de 12,75% no número de ações por Falta de Pagamento, que possuem maior participação no total de ações. As ações renovatórias sofreram redução de 8,0%. As Consignatórias caíram 40,52% e as Ordinárias, queda de 11,33% nessa comparação.
Para Sérgio Luiz Abrantes Lembi, vice-presidente de Locação do Secovi-SP, tais resultados refletem a natural “calmaria” que costuma ocorrer após o início do ano. “A esta altura do ano, as contas das festas de fim de ano já foram pagas e muitos contratos de aluguel foram renegociados ou iniciados”, explica.
Entenda sobre os tipos de ações
De acordo com o Secovi-SP, por ação consignatória entende-se aquela movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
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A ação renovatória se refere à renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos. Por sua vez, as ações ordinárias são aquelas relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente.