Ordens de despejo em São Paulo aumentam em fevereiro

Alta verificada foi de 29,3% em relação a janeiro; maioria das ações se refere à falta de pagamento

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SÃO PAULO – Ao contrário do que vinha sendo constatado nos últimos meses, o total de ações locatícias distribuídas na Comarca da Capital paulista disparou em fevereiro ao registrar alta de 30,4% em relação a janeiro, voltando próximo ao patamar registrado em dezembro do ano passado.

Em números absolutos, no mês passado foram registradas 1.935 ações contra 1.484 de janeiro e 1.905 registradas em dezembro. Os dados são levantados mensalmente pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça.

Na comparação com o mês de fevereiro do ano passado, houve queda do total de ações da ordem de 24%, uma vez que naquele mês a pesquisa registrou 2.542 ações locatícias.

Ações de despejo são mais freqüentes

As ações por falta de pagamento, as chamadas ordens de despejo, registraram aumento de 29,3%. Estas ações representaram 92% do volume total de ações em fevereiro. Na comparação com fevereiro do ano passado, houve queda de 25,2%.

Outro crescimento, na análise mensal, bastante significativo, foi o de ações renovatórias, que aumentaram 104,6% em relação a janeiro. Contudo, na comparação com fevereiro de 2003 houve queda de 40,6%. As ações renovatórias responderam por 2,3% do total de ações no mês passado.

Por sua vez, as ações ordinárias também registraram alta (44,3%) em relação a janeiro. Já as consignatórias recuaram (-35,3%) no mesmo período. A participação destas no total de ações foi de, respectivamente, 5,2% e 0,6%. Na comparação com fevereiro do ano passado, as ações consignatórias ficaram com a maior queda (60,7%), enquanto as ordinárias caíram menos (4,7%).

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Acumulado no ano

No que se refere ao levantamento dos dados acumulados nos dois primeiros meses do ano com igual período em 2003, a pesquisa revelou que as ações registradas caíram 22,2%, devido, principalmente, à queda das ações por falta de pagamento (22,6%), mas também à redução das ações renovatórias (9,5%), consignatórias (51,7%) e ordinárias (10%).

Para o voce-presidente do Secovi-SP, Luiz Abrantes Lembi, os números verificados na pesquisa refletem uma série de fatores, como: fim do recesso forense, alta da inadimplência, juros elevados, desemprego em alta e queda da renda dos trabalhadores.

Entenda sobre os tipos de ações

De acordo com o Secovi-SP, por ação consignatória entende-se aquela movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

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A ação renovatória se refere à renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos. Por sua vez, as ações ordinárias são aquelas relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente.

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