Ordens de despejo caem em São Paulo

Redução em junho foi de 3,91% em relação a maio de 2004, revela Secovi-SP; ações renovatórias registraram maior variação, com queda de 48,8%

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SÃO PAULO – O total de ações locatícias distribuídas na Comarca da capital paulista teve queda em junho, com redução do número de casos da ordem de 3,91% em relação ao mês de maio deste ano.

Em números absolutos, no mês passado foram registradas 2.067 ações contra 2.151 de maio. Os dados são levantados mensalmente pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça.

Na comparação com junho de 2003, houve redução de 11,3% (2.067 ações no mês contra 2.330 ações de junho/2003).

Ações de despejo são mais freqüentes

As ações por falta de pagamento, as chamadas ordens de despejo, registraram queda de 3,95%. Estas ações representaram 93% do volume total de ações em junho. Na comparação com junho do ano passado, houve um recuo de 12,2%.

Outra baixa, na análise mensal, bastante significativa, foi o de ações renovatórias, que cederam 48,8% em relação a maio. Contudo, na comparação com junho de 2003, as ações tiveram destaque pela maior queda, com variação de 34,4%. As ações renovatórias responderam por 1,21% do total de ações no mês passado.

Por sua vez, as ações ordinárias também registraram variação positiva de 11,24% em relação a maio. No mesmo sentido, as consignatórias cresceram , com 25%. Na comparação com o mesmo período do ano passado, essas ações não apresentaram variação. Já as ações ordinárias, únicas a apresentar aumento, variaram 16,5%. A participação destas no total de ações de abril foi de, respectivamente, 4,8% e 1,2%.

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Acumulado nos seis meses

Considerando-se o acumulado nos quatro meses deste ano com o mesmo período de 2003, houve, no total, diminuição de 14,1% no número de ações registradas, ocasionada pela queda de 14,3% no número de ações por Falta de Pagamento, que possuem maior participação no total de ações. As ações renovatórias sofreram redução de 4,3%. As Consignatórias caíram 28,8% e as Ordinárias, declínio de 10,0% nessa comparação.

A baixa, segundo o vice-presidente de Locação do Secovi-SP, Sergio Luiz Abrantes Lembi, está diretamente relacionada à sazonalidade da inadimplência, que se inicia em março, atinge o seu pico em abril, e começa a declinar a partir de maio. Para ele, a partir deste mês, as pessoas começam a se recuperar dos cheques pré-datados e do cartão de crédito do fim de ano e das tradicionais despesas de início de ano, como a matrícula escolar dos filhos, IPTU, IPVA e outros gastos que podem retardar o pagamento do aluguel”, afirma.

Desta vez, porém, ressalta Lembi, a se levar em consideração o noticiário econômico dos últimos dias, há motivos para se imaginar que esta tendência de baixa dure um pouco mais.

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Entenda sobre os tipos de ações

De acordo com o Secovi-SP, por ação consignatória entende-se aquela movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

A ação renovatória se refere à renovação compulsória de contratos comerciais com prazos de cinco anos. Por sua vez, as ações ordinárias são aquelas relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente.