Opinião: quem paga zona azul tem direito à indenização

Segundo advogada de Direito Público, prefeitura e empresa responsável pelo sistema devem se responsabilizar por danos

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SÃO PAULO – A cobrança de estacionamento pelo sistema de Zona Azul ganha novo enfoque. Uma recente decisão da Justiça em Santa Catarina obrigou a empresa prestadora do serviço a indenizar o proprietário, em caso de furtos ou danos em seu veículo.

De acordo com a advogada de Direito Público, Karina Neves, o poder público deve assumir a responsabilidade por eventuais danos sofridos pelo cidadão.

Constante fiscalização

No caso da cidade de São Paulo, Karina afirma que a Guarda Municipal e a Companhia de Engenharia do Tráfego (CET), empresa responsável pelo sistema de Zona Azul, devem atuar constantemente na fiscalização, tanto para lavrar a multa em caso de irregularidade como para vigiar o patrimônio, já que este é o dever da empresa.

Recomendações

A especialista recomenda que, em caso de furto do veículo ou de algum pertence, o motorista deve reunir o maior número de provas possíveis, como o boleto da Zona Azul, testemunhas e o boletim de ocorrência lavrado na delegacia da área.

De acordo com a advogada, esses documentos são necessários para dar entrada em uma ação de indenização contra a Prefeitura ou contra a permissionária do serviço, caso o motorista precise.

No site da CET, no item “Como utilizar o Sistema Zona Azul” há uma declaração na qual explica que a prefeitura de São Paulo e a CET , em nenhuma hipótese, se responsabiliza por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus funcionários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema Zona Azul.