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SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional na última terça-feira (4) um projeto de lei para mudar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Se aprovada em todas as instâncias, a redação da lei dobra (de 20 para 40) o limite de pontos necessários para perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e modifica outros pontos importantes do dia a dia dos condutores. Também dobra a validade do documento, de 5 para 10 anos em geral e de 2,5 anos para 5 no caso de idosos.
Para entrarem em vigor, as novas regras devem ser aprovadas pelas comissões especializadas, além dos plenários da Câmara e do Senado, e sancionadas pelo presidente. Confira as demais mudanças propostas:
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Cadeirinha para criança
Como é hoje: a CTB não trata do uso de cadeirinhas para crianças, mas estabelece multa para a infração de levar menores de dez anos no banco dianteiro. A infração é gravíssima e o veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.
Como ficaria: o novo texto traz a regra do uso de cadeirinha para crianças de até sete anos e meio. Até os dez anos de idade é obrigatório o transporte no banco traseiro. A pena, porém, deixa de ser multa e passa a ser apenas uma advertência por escrito.
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Capacetes em motos
Como é: dirigir motocicletas sem capacete é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir. O texto especifica que o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção.
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Como ficaria: proposta fala em infração média, sem suspensão do direito de dirigir, para uso do capacete sem viseira.
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Farol baixo durante o dia
Como é: obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias ou túneis com iluminação pública. A infração é média (até 4 pontos).
Como ficaria: segue obrigatório o uso do farol baixo de dia em rodovias de pista simples e em túneis sob chuva, neblina ou cerração. A infração será considerada leve (3 pontos), mas só será cobrada multa se o proprietário do veículo for pessoa jurídica e não houver identificação do condutor.
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Bicicletas motorizadas
Como é: não há normas específicas para bicicletas motorizadas dentro das normas de veículos elétricos.
Como ficaria: Caberá ao Contran especificar as características das bicicletas motorizadas e veículos equivalentes que não sejam sujeitos ao licenciamento e emplacamento.
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Curso de reciclagem
Como é: condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, habilitados nas categorias C, D ou E, podem optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira. Isso elimina os pontos.
Como ficaria: a proposta aumenta o número de pontos para 30.
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Exame toxicológico
Como é: Condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas no prazo de 2 anos e meio. Idosos habilitados nas mesmas categorias devem realizar o exame de um a seis meses. Se reprovados, perdem o direito de dirigir por três meses.
Como ficaria: o projeto elimina o artigo 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
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Ciclomotor
Como é: O CTB define como Ciclomotor o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”
Como ficaria: o projeto muda a descrição para acrescentar veículos com motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts.
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Contran
Como é: Atualmente, o Contran (Conselho nacional de trânsito) tem como uma de suas competências estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Como ficaria: o projeto amplia essa competência, acrescentando a fiscalização e a aplicação de medidas administrativas e penalidades por infração de trânsito. O mesmo órgão também passa a ser responsável pela expedição dos documentos digitais, incluindo CNH e licenciamentos de veículos. Atualmente, essa competência é dos Detrans.
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Recall não atendido
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Como é: não há regras específicas sobre expedição de novo certificados em casos de recalls não atendidos.
Como ficaria: o projeto acrescenta no artigo 128 do CTB uma condição que impede a expedição de certificado de registro quando o motorista não consertou um defeito de fábrica após recall.
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