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A Live Nation, controladora da Ticketmaster, entrou nesta segunda-feira (2) em um julgamento nos Estados Unidos acusada de romper normas que promovem a competição justa no mercado, aplicando práticas abusivas na busca por ingressos.
Se o governo vencer, poderá pedir a um juiz que separe as duas empresas. Para os consumidores brasileiros, os efeitos dessa possível decisão não devem ser imediatos.
Fãs e consumidores denunciaram a empresa americana após a venda de ingressos para o show da turnê The Eras Tour, de Taylor Swift, em que os preços dispararam para US$ 1 mil durante as tentativas de compra.
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O Departamento de Justiça dos EUA entrou com a ação judicial em 2024, alegando que a a gigante do entretenimento domina ilegalmente o mercado de grandes shows, prejudicando artistas, fãs e casas de espetáculos.
Segundo explicou Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados ao InfoMoney, ainda que uma eventual decisão determine a separação estrutural das empresas, a aplicação de medidas concorrenciais depende da legislação e das autoridades brasileiras, especialmente da Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência e exige demonstração de efeitos no mercado nacional.
“Contudo, decisões estrangeiras podem influenciar o ambiente regulatório e incentivar investigações ou revisões contratuais também no Brasil, sobretudo se houver indícios de práticas semelhantes que afetem consumidores brasileiros“, afirma.
Além disso, eventual mudança estrutural global no grupo econômico pode alterar modelos comerciais, políticas de taxas e estratégias de mercado que repercutam indiretamente no Brasil, ainda que não por imposição jurídica direta.
O preço dos ingressos deve oscilar
O resultado do julgamento antitruste pode, caso as empresas sejam separadas, ampliar a competição.
Visto que a Ticketmaster é uma das principais organizadoras dos grandes shows no Brasil, uma maior concorrência normalmente resulta em pressão para redução de preços e melhoria de condições comerciais.
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Porém, a advogada reforça que não há fundamento jurídico ou econômico consistente para afirmar que a separação necessariamente encareceria ingressos.
Isso porque o preço final do ingresso decorre de múltiplos fatores, como custos de produção do evento, cachês artísticos, estrutura de arenas, logística, tributação e demanda.
“A eventual fragmentação de uma estrutura concentrada pode, ao contrário, reduzir taxas administrativas excessivas ou cláusulas de exclusividade que hoje limitam a entrada de concorrentes. Portanto, sob a perspectiva concorrencial clássica, o cenário mais provável seria de maior transparência e disputa por mercado, não de aumento automático de preços”, comenta Vlavianos.
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Brasileiros têm proteção contra empresas que realizam práticas abusivas
O consumidor brasileiro é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece como princípios a transparência, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.
Dessa forma, a cobrança de taxas administrativas, de conveniência ou de serviço é lícita apenas quando há clara informação prévia e quando os valores guardam proporcionalidade com o serviço efetivamente prestado.
Segundo a especialista, são vedadas práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva, que ocultem valores no momento da oferta ou que surpreendam o consumidor com encargos não informados previamente. E também cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito nos termos do artigo 51 do CDC.
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O consumidor pode requerer a restituição de valores pagos indevidamente, inclusive em dobro, quando configurada cobrança indevida com má-fé, além de eventual indenização por danos materiais ou morais. Também é possível provocar órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor, o Ministério Público ou o Poder Judiciário para controle dessas práticas.
“O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos sólidos para coibir abusos na venda de ingressos, assegurando equilíbrio contratual e proteção efetiva contra práticas que comprometam a transparência e a justa formação de preços”, reforça a advogada.
