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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (15), a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou o projeto que proíbe a cobrança de multas do novo proprietário de veículo, depois de expedida a transferência, desde que esses débitos sejam de responsabilidade do ex-proprietário do automóvel.
De acordo com o relator do projeto (PLC n° 116/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), a medida possui um grande valor como forma de evitar ou reduzir aos transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de carros usados com débitos relativos a multas de trânsito.
Surpresa nada agradável
“No sistema atualmente em vigor, não raras vezes, as pessoas que adquirem veículos usados são surpreendidas com a cobrança de multas de responsabilidade dos antigos proprietários, sobre as quais nem tinham conhecimento”, ressaltou Dias.
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A proposta tem o intuito de alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído pela Lei n° 9.503/97.
Mais segurança ao consumidor
A proposta aprovada determina ainda a divulgação de todos os autos das infrações, nos portais oficiais da Internet dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias da ocorrência da autuação.
Para o relator, essa decisão dará maior segurança aos interessados em comprar veículos usados. A matéria segue para exame do Plenário do Senado.