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SÃO PAULO – Ônibus e trens interestaduais e internacionais poderão ter preços promocionais de acordo com a demanda, conforme resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A resolução regulamenta os serviços de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros e semiurbano interestadual de passageiros, e passa a valer a partir da publicação. Esta última modalidade, o transporte rodoviário semiurbano interestadual é um formato de transporte coletivo interestadual com características urbanas, como uso de catracas, paradas em pontos e permissão para que os passageiros sejam transportados em pé.
Antes, era necessário solicitar autorização à ANTT caso houvesse a intenção de praticar tarifas promocionais. A partir de agora, os setores em questão poderão “trabalhar com a oferta de tarifas de forma similar ao transporte aéreo”, conforme destacou a Agência.
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Há anos, o setor de transporte aéreo tem liberdade para, conforme a demanda e a estratégia comercial de cada operadora, ofertar promoções. Os serviços regulados pela ANTT permanecerão com teto definido.
Conforme a resolução, as transportadoras deverão divulgar cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados e a vigência do bilhete adquirido a preço promocional.
Passagens com isenções ou descontos estabelecidos em lei não podem receber promoções, bem como aquelas pagas com vale-transporte. Caso identifique indícios de concorrência predatória, a ANTT poderá vetar ou suspender as ações promocionais.